Direitos e deveres dos sócios

Art. 24 – São direitos dos sócios efetivos:

I.                  Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria, desde que preencham as condições estatuárias exigidas para tal fim.
II.                 Usar o DAAE – Izabela Hendrix para defesa de seus interesses nas entidades  congêneres, desde que tenha aprovação expressa da Diretoria.
III.                Comparecer a qualquer solenidade festiva do DAAE – Izabela Hendrix e tomar parte das diversões por ele proporcionadas de acordo com os critérios estabelecidos pela Diretoria da época.
IV.               Concorrer ou ser nomeado para qualquer cargo ou missão.
V.                Participar das Assembléias Gerais nelas exercendo seus direitos de opinião e voto.
VI.               Freqüentar a sede social da entidade.
VII.              Gozar dos serviços e benefícios oferecidos pela entidade.
VIII.             Recorrer de atos ou decisões que tenham ferido seus direitos.
IX.              Renunciar, em caráter irrevogável, a qualquer cargo ou função que esteja exercendo em Assembléia Geral, Diretoria do DAAE – Izabela Hendrix ou Departamento do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix.

Art. 25 – São deveres dos sócios efetivos nas Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias:

I.                Participar das Assembléias Gerais o Reuniões para quais tenha sido convocados.
II.                Manter postura de modo a não perturbar os trabalhos.
III.               Acatar decisões legais das Assembléias Gerais e Diretoria do DAAE – Izabela Hendrix
IV.             Colocar os interesses gerais acima dos interesses pessoais e particulares.
V.              Apoiar as iniciativas da entidade e participar das atividades promovidas.
VI.             Zelar pela conservação do patrimônio moral e material da entidade.
VII.            Exercer com probidade e dedicação as funções inerentes aos cargos para os quais foram eleitos, nomeados ou designados.

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