Estatuto DAAE- Izabela Hendrix


ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS CURSOS DE BACHARELADO EM ARQUITETURA E URBANISMO, ENGENHARIA AMBIENTAL, ENGENHARIA DE CIVIL E ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DO CENTRO UNIVERSIRÁRIO METODISTA IZABELA HENDRIX


SUMÁRIO/PÁGINA

CAPÍTULO I- Das disposições Preliminares
CAPÍTULO II- Dos objetivos do DA

CAPÍTULO III- Dos Órgãos do DA

CAPÍTULO IV- Da Assembléia Geral
CAPÍTULO V- Da Diretoria
CAPÍTULO VI- Das Representações Externas
CAPÍTULO VII- Dos Representantes de Turma
CAPÍTULO VIII- Dos Sócios
CAPÍTULO IX- Da Contribuição Obrigatória
CAPÍTULO X- Das Eleições
CAPÍTULO XI- Do Mandato
CAPÍTULO XII- Das Penalidades
CAPÍTULO XIII- Do Patrimônio
CAPÍTULO XIV- Disposições Transitórias



CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Diretório Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil e Engenharia de produção do Centro Universitário Izabela Hendrix, DAAE – Izabela Hendrix é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, constituída pelos alunos dos respectivos cursos, fundada a partir da reunião oficial registrada em ata datada de 11 de abril de 2011.

§ 1º Os estudantes filiados do DAAE – Izabela Hendrix gozarão de todos os direitos e se obrigarão á todos os deveres que lhes forem propostos pelo processo presente estatuto.

§ 2º Toda deliberação prevista no presente estatuto, emanada do estudante e em seu nome, é exercida para realização do bem comum.

§ 3º É vetada ao DAAE – Izabela Hendrix a participação em atividades ou campanhas políticas partidárias, bem como em situações ou problemas religiosos.

§ 4º O DAAE – Izabela Hendrix terá sua sede nesta cidade de Belo Horizonte - MG, podendo desde então desenvolver atividades dentro e fora do campus universitário, verificado o conteúdo deste estatuto.

§ 5º A extinção do DAAE – Izabela Hendrix dar-se-á em Assembléia Geral específica para tal fim, sendo necessário quorum qualificado de no mínimo dois terços de seus sócios.

§ 6º Extinto o DAAE – Izabela Hendrix, seu patrimônio, incluindo as possíveis doações, será repassado a entidade congênere, após discussão na Assembléia Geral convocada especificamente para esse fim.



CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DO DAAE- IZABELA HENDRIX  ENCONTRA-SE:

I.                                       Colaborar como atividades de enfoque científico, desenvolvidas pela Universidade.
II.                                    Promover atividades de importância cultural e recreativa, associadas aos conteúdos programados dos Cursos respectivos.
III.                                  Promover a aproximação e a solidariedade entre os corpos discente, docente e técnico administrativo do Centro Universitário Izabela Hendirx.
IV.                                  Preservar a integridade da vida escolar, o patrimônio moral e material da entidade.
V.                                     Organizar reuniões e discussões informais acerca de temas ou fatos buscando promover a melhoria contínua do relacionamento cultural, científico e artístico.
VI.                                   Manter a sua representatividade e acompanhamento em todas as reuniões de colegiado dos respectivos cursos do DAAE – Izabela Hendrix.
VII.                                                Realizar e manter intercâmbio e colaboração com entidades  
                     congêneres.
VIII.                             Contribuir na esfera de sua ação, para o prestígio sempre crescente do Centro Universitário.
IX.                                  Representar no âmbito universitário o pensamento do corpo discente dos cursos, colaborando ativamente com os organismos estudantis a que se filiarem.
X.                                     Manter e fomentar o idealismo estudantil, sobretudo nos problemas mais ligados à formação do profissional das áreas de Arquitetura e Engenharias, às áreas de sua atuação.
XI.                                  Defender o ensino de qualidade em todos os níveis, voltando às reais necessidades da população.
XII.                                Promover e participar de excursões de caráter cultural, recreativo, científico e político.
XIII.                             Incentivar e realizar atividades complementares ao currículo escolar, tais como, exibição de filmes técnicos, seminários, palestrantes e apresentações correlatadas, visitas técnicas, etc.
XIV.                              Realizar palestras e debates abordando temas como empregabilidade e estágios, divulgando as ações do DAAE - Izabela Hendrix e chamando os estudantes a participação no Diretório Acadêmico, bem como dar assessoria aos estudantes e recém formados.
XV.                                Aproximar os conselhos de classe dos estudantes, destacando sua função e sua importância na vida profissional.
XVI.                              Promover estudos acerca dos problemas da sociedade cujas soluções são possíveis a partir do meio estudantil e implementar ações.
XVII.                           Defender o estado de direito, a democracia, a cidadania e os direitos humanos.
XVIII.                         Defender em juízo ativa e passivamente os interesses coletivos.
XIX.                              O DAAE – Izabela Hendrix é autorizado a empreitar ações de índole coletiva em nome dos seus associados, em defesa de seus interesses ou de toda coletividade.
XX.                                Coordenar os fóruns de movimento estudantil no Centro Universitário.
XXI.                              Coordenar a execução do planejamento proposto e aprovado em fóruns do movimento estudantil dos respectivos cursos.
XXII.                           Fornecer subsídio e apoio, de acordo com as possibilidades, às iniciativas do movimento estudantil de Arquitetura e Engenharia do Centro Universitário.
XXIII.                         Colaborar no aprimoramento do ensino, pesquisa e extensão.
XXIV.                         Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
XXV.                            Colocar os interesses gerais acima dos interesses pessoais ou particulares.



CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO DAAE – IZABELA HENDRIX

Art. 3º São órgãos do DAAE – Izabela Hendrix:

I.          A Assembléia Geral;
I.                    A Diretoria;



CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 4º A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do movimento estudantil dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil e Engenharia de Produção do Centro Universitário Izabela Hendrix.

§ 1º O poder deliberativo é exercido pela Assembléia Geral que é constituída por todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil e Engenharia de Produção do Centro Universitário Izabela Hendrix.

Art. 5º Assembléia Geral será convocada sempre que uma decisão importante deva ser tomada pelo conjunto dos sócios do Diretório Acadêmico e obrigatoriedade nas seguintes hipóteses:
I.      no início do mandato para apresentação do parecer sobre a gestão anterior , preferencialmente com a presença  de um ou mais diretores dessa última gestão;
II.    no término do mandato para a Diretoria do Diretório Acadêmico prestar contas sobre a situação político-econômica.

Art.6º A Diretoria do DAAE – Izabela Hendrix convocará Assembléia Geral por meio de edital amplamente divulgado nas dependências do Centro Universitário Izabela Hednrix com no mínimo 3 (três) dias de antecedência.

 §1º Assembléia Geral será instalada em primeira chamada, com presença de pelo menos  a metade de seus membros; em Segunda chamada, 10 (dez) minutos após a primeira chamada, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) de seus  membros; e em terceira chamada, com qualquer número de presentes.

Art.7º Em casos eventuais, o Presidente poderá passar a presidência da mesa ao seu substituto e debater a matéria em discussão.

Art.8º As reuniões ordinárias serão dividas em expediente e ordem do dia.

§1º O expediente constará de leitura da ata da sessão anterior, sua discussão e aprovação, além do exame de outros assuntos não incluídos na ordem do dia.

§2º  A ordem do dia constará de discussão e votação de pareceres, leitura e discussão das proposições e requerimentos que tiverem ido à mesa.

Art. 9º As Assembléias tomarão suas decisões por votação, cuja forma será definida e poderá processar-se das seguintes maneiras:

I.      Por escrutino secreto;
II.                                    Símbolo, na qual deverão levantar uma das mãos aqueles que forem a favor;
III.                                  Nominal, caso em que serão chamados pelo secretário da mesa, seguindo-se a lista de presença, os alunos que deverão responder sim ou não, conforme forem a favor ou contra, correspondentemente à votação.

Art. 10º Caberá à mesa e a plenária a verificação da votação

§1º Não será permitido mais de uma verificação da votação.

§2º Depois de proclamado o resultado da votação pelo presidente, não serão admitidos outros votos, e o resultado é apelável, tendo direito a um única apelação e somente uma, sendo para tal designada um a comissão de estudos, composta de alunos presentes à  Assembléia.

§3º Não será permitida para qualquer fim a representação de sócio faltoso.

Art. 11º A Assembléia Geral extraordinária realizar-se-á mediante a convocação da diretoria, ou a requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos alunos matriculados e freqüentes nos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil e Engenharia de Produção e nela só poderão ser tratados assuntos para os quais foram convocados.

§1º Quando a convocação da Assembléia Geral decorrer de requerimento de alunos, o edital será assinado pelos dez primeiros signatários que a requisitaram, sob pena de nulidade.

§2º Se não adotadas pela diretoria do DAAE – Izabela Hendrix as providências de convocação da Assembléia Geral, poderão adotá-las os próprios interessados, após três dias úteis do dia do protocolo.

§3º Os requerimentos serão protocolados na Secretária do DAAE - Arquitetura e Engenharia – Izabela Hendrix para efeito legal.




Art. 12º Compete à Assembléia Geral:

§1º Voltar o estatuto que rege a vida de DAAE - Izabela Hendrix reformá-lo quando necessário em reuniões extraordinárias convocadas especialmente para tal fim.

§2º Discutir e votar qualquer matéria apresentada por qualquer de seus membros.

§3º Apreciar e julgar o relatório de prestação de contas apresentados pela diretoria ao final de seu mandato.

§4º Discutir atitudes dos alunos relacionados aos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil e Engenharia de Produção, bem como membros da Diretoria, caso procurem desvirtuar as finalidades para as quais foi criado o DAAE – Izabela Hendrix e deliberar segundo maioria simples dos presentes, a punição dentre aqueles presentes neste estatuto.

§5º Destituir membros da Diretoria do DAAE – Izabela Hendrix.

§6º Eleger em caso de destituição ou renúncia de toda diretoria, um junta governativa de três membros, a qual responderá pelo DAAE – Izabela Hendrix até que se processem novas eleições no prazo de no máximo trinta dias.

§7º As decisões de toda Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, serão divulgadas de forma sucinta, em até três dias úteis, no máximo, da data de sua realização, por editais que serão afixados nos mesmos locais onde foram afixados os editais de convocação, ficando o livro de atas à disposição dos sócios para exame de quem desejar.



CAPÍTULO V

DA DIRETORIA

Art. 13 A administração do DAAE – Izabela Hendrix é exercida por uma Diretoria, eleita por seus sócios por voto direto e secreto, e composta pelos seguintes membros:

I.                             Presidente(a);
II.                 Vice- Presidente(a);
III.                1 º Secretário(a);
IV.                2 º Secretário(a);  
V.                   1 º Tesoureiro(a);
VI.                2 º Tesoureiro(a);
VII.                       Coordenador(a) Acadêmico(a) de Arquitetura e Urbanismo;
VIII.                     Coordenador(a)-Adjunto(a) Acadêmico(a) de Arquitetura e Urbanismo;
IX.                Coordenador(a) Acadêmico(a)  de Engenharia Ambiental;
X.                  Coordenador(a)-Adjunto(a)  Acadêmico(a)  de Engenharia Ambiental;
XI.                Coordenador(a) Acadêmico(a)  de Engenharia Civil;
XII.                        Coordenador(a)-Adjunto(a)  Acadêmico(a)  de Engenharia Civil;
XIII.                      Coordenador(a) Acadêmico(a)  de Engenharia de Produção;
XIV.                      Coordenador(a)-Adjunto(a)  Acadêmico(a)  de Engenharia de Produção;
XV.                         Coordenador(a) de Comunicação;
XVI.                      Coordenador(a)-Adjunto(a)  de Comunicação;
XVII.                    Coordenador(a) de Eventos e Cultura;
XVIII.                  Coordenador(a)-Adjunto(a)  de Eventos e Cultura
XIX.                       Coordenador(a) de Ensino e Pesquisa;
XX.                         Coordenador(a)-Adjunto(a)  de Ensino e Pesquisa;


§1º As reuniões da Diretoria realizar-se-ão quinzenalmente ou a critério do Presidente, que convocará por escrito todos os seus membros.

§2º  Compete à Diretoria:

I.                      Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
II.                    Zelar pelo patrimônio do Diretório Acadêmico;
III.                                  Executar o programa mínimo administrativo e as deliberações da  
                      Assembléia Geral;
IV.                  Criar comissões que se fizerem necessárias e nomear seus titulares;
V.                                     Reunir extraordinariamente quando convocada pelo presidente ou maioria
                      simples de alunos.
VI.                                   Reunir ordinariamente quando se fizer necessário, exceto durante as férias
                      escolares;
VII.                                Adotar em caso de urgência as medidas que julgar acertadas, solicitando
                      em seguida a provação dos demais membros da Diretoria;
VIII.                              Convocar e suspender Assembléias Gerais;
IX.                                   Tomar decisões políticas e administrar o Diretório Acadêmico na forma e
                      obediência às disposições estatuárias vigentes;
X.                    Determinar e aprovar o plano orçamentário de gestão;
XI.                  Organizar e zelar pelo arquivo histórico do Diretório Acadêmico;
XII.                              Editar boletins e similares em nome do Diretório Acadêmico;
XIII.                            Coordenar as atividades dos representantes discentes nos departamentos;
XIV.                            Participar ativamente dos movimentos estudantil e profissional acadêmico       
                     dos respectivos cursos;            
XV.                               Aprovar a contratação de empregados ou empresa de prestação de serviços   
                     por conta e risco da entidade, sempre com situação jurídica devidamente
                     regularizada, bem como aprovar contratos com terceiros, após verificados
                     os orçamentos;
XVI.                            Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito de voz e a   
                     um voto (cada membro), sendo as decisões tomadas por maioria simples;

§3º As reuniões extraordinárias poderão interferir ou superpor-se aos horários de trabalhos escolares, quando definidos pela Diretoria, enquanto as ordinárias não;

§4º A Diretoria responderá nos termos da lei por quaisquer atos praticados, por si ou por seus delegados em nome do Diretório Acadêmico.

§5º Os membros da Diretoria do DAAE – Izabela Hendrix são impedidos de receber remuneração por ato administrativo e ou desenvolvidas junto à entidade;



Art.14º Compete ao Presidente:

I.                                          Representar o Diretório Acadêmico em juízo e fora deles.
II.                                        Presidir as Assembléias Gerais.
III.                                     Proferir o “o voto de minerva” em caso de empate.
IV.                                      Adotar, em caso de urgência, as medidas que julgar acertadas, solicitando 
                       em seguida a aprovação da Diretoria;
V.                                     Orientar o movimento de Tesouraria, visando os documentos e balancetes 
                       apresentados pelo tesoureiro.
VI.                                   Dirigir campanhas financeiras que visam aumentar o patrimônio do  
                       Diretório Acadêmico.
VII.                                   Receber em nome do DAAE – Izabela Hendrix, juntamente com o 
                       tesoureiro, as verbas destinadas ao mesmo, bem como doações, 
                       contribuições e legados.
VIII.                                 Tornar público os caso de omissão dos membros da Diretoria.
IX.                                      Assinar editais de convocações de eleições.
X.                                        Velar pela liberdade, dignidade e independência do DAAE – Izabela 
                                    Hendrix.
XI.                                      Cumprir e fazer cumprir as atribuições definidas em Assembléia Geral ou  
                                    reuniões da Diretoria.
XII.                                   Definir e assinar a carta de indicação dos representantes dos alunos por          
                                    curso no Colegiado dos Cursos.
XIII.                                 Coordenar as eleições de representantes de turma.
XIV.                                 Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art. 15º Compete ao vice-presidente:

 I.        Auxiliar o presidente e substituí-lo em seu impedimento.
II         Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art. 16º Compete aos secretários:

I.         Organizar e dirigir a secretaria.
I.                    Manter em dia as correspondências juntamente com o departamento de     comunicação.
II.                 Substituir quando necessário o presidente e o vice-presidente em seus impedimentos eventuais.
III.        Ler nas sessões da Diretoria ou Assembléias o expediente recebido.
IV.         Assinar juntamente com o presidente a Ata e os papéis da Secretaria.
V.                  Escolher entre os associados do DAAE – Izabela Hendrix – um para auxiliá-lo no desempenho de suas funções.
VI.         Lavrar Atas de Assembléias Gerais e reuniões ou extraordinárias.
VII.             Registrar documentos do DAAE – Izabela Hendrix.

Art.17º Compete aos Tesoureiros:

I.             Ter sobre seu controle direto os bens do DAAE – Izabela Hendrix.
II.                 Solver débitos do DAAE – Izabela Hendrix mediante autorização da Diretoria e do Presidente.
III.               Ter sobre sua guarda direta os livros de escrituração, apresentando à Assembléia Geral o balancete do movimento da tesouraria e afixá-la em mural da entidade.
IV.         Representar o presidente na falta ou impedimento de seus substitutos.
V.           Receber verbas, doações, legados, etc., juntamente com o Presidente.
VI.         Controlar o movimento financeiro e contábil da entidade.
VII.             Apresentar balancete trimestral da movimentação financeira e patrimonial da entidade e juntamente com o departamento de comunicação, publicá-los em locais visíveis da comunidade.
VIII.          Prestar contas a qualquer solicitação feita por sócios da entidade.

Parágrafo Único – Cabe ao primeiro tesoureiro, juntamente com a Diretoria o direto de fazer indicação de um de seus membros do DAAE – Izabela Hendrix para auxiliá-lo em funções.

Art.18º Aos Coordenadores caberá o desempenho de atividades em áreas específicas necessárias à defesa dos interesses dos estudantes, assim como o seu desenvolvimento acadêmico, cultural, esportivo, bem como contribuir para com a realização dos trabalhos e projetos desenvolvidos pela Diretoria.

§1º Ao Coordenador Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo, coordenará as atividades ligadas ao curso com o seu Coordenador-Adjunto.

§2º Ao Coordenador Acadêmico de Engenharia Ambiental, coordenará as atividades ligadas ao curso com o seu Coordenador-Adjunto.

§3º Ao Coordenador Acadêmico de Engenharia Civil, coordenará as atividades ligadas ao curso com o seu Coordenador-Adjunto.

§4º Ao Coordenador Acadêmico de Engenharia de Produção coordenará as atividades ligadas ao curso com o seu Coordenador-Adjunto.

§5º Ao Coordenador de Comunicação e seu Adjunto caberá realizar todo tipo de divulgação, incluindo aqueles em forma de edital, por escrito ou apresentações pessoais.

§6º Ao Coordenador de Eventos e Cultura e também seu Adjunto caberá realizar todo tipo de eventos, palestras, seminários, incluindo aqueles em forma de edital, por escrito ou apresentações pessoais.

§7º Ao Coordenador de Ensino e Pesquisa, deve levantar as reais necessidades de complementos de grade curricular junto aos representantes de curso no Colegiado;
Promover e coordenar visitas técnicas e palestras relacionadas a assuntos de interesse dos cursos, juntamente com os Coordenadores de Comunicação e Eventos e Cultura.

§4º Cada Coordenador manterá uma equipe de estudantes que auxiliarão na realização das tarefas e projetos pertinentes à respectiva assessoria.



 
 
CAPÍTULO VI
DAS REPRESENTAÇÕES EXTERNAS

Art.19º As representações junto aos congressos técnicos ou científicos são escolhidos pela Diretoria do DAAE – Izabela Hendrix, sendo a indicação orientada por critérios de mérito.

Parágrafo Único- Cabe ao discente indicado apresentar à Diretoria do DAAE – Izabela Hendrix – um relatório de atuação no congresso.

CAPÍTULO VII
DOS REPRESENTANTES DE TURMA

Art. 20º Cada turma dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção terá um representante eleito pela respectiva turma, que atuará como elo de ligação entre o DAAE – Izabela Hendrix  e os demais estudantes.

§1º Na definição dos representantes de turma, o Coordenador de Comunicação, em nome da Diretoria, coordenará a eleição.

§2º Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver mais da metade dos votos válidos.

Art. 21º Compete aos representantes de turma:

I.                    Representar a turma de seu curso no período semestral.
II.                 Interpretar com fidelidade o pensamento da turma ou de seus colegas de série.
III.               Manter contato permanente com os professores de sua série, opinando sobre horário de aulas e provas.
IV.               Comparecer às reuniões do DAAE – Izabela Hendrix deixando a turma sempre informada dos principais assuntos ali discutidos.
V.                  Manter a representatividade da turma no Colegiado, caso seja indicado pelo presidente do DAAE – Izabela Hendrix.



CAPÍTULO VIII
DOS SÓCIOS

Art. 22º O aluno regularmente matriculado e freqüente no curso de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil ou Engenharia de Produção do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix, observando-se o disposto no presente Estatuto.

Art. 21º Os sócios são classificados nas seguintes categorias: Fundadores; Efetivos; Honorários.

§1º São sócios fundadores os que aderiram à idéia de fundação e tomaram parte nas discussões e aprovação do Estatuto do DAAE – Izabela Hendrix.

§2º São sócios efetivos os alunos matriculados e freqüentes no curso em questão; o sócio fundador que estiver regularmente matriculado no curso e freqüente é também sócio efetivo.

§3º São sócios honorários aqueles que tenham prestado serviços relevantes ao DAAE – Izabela Hendrix, sendo sua admissão feita mediante a proposta de um ou mais sócios em Assembléia Geral.

Art. 24 – São direitos dos sócios efetivos:

I.               Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria, desde que preencham as condições estatuárias exigidas para tal fim.
II.            Usar o DAAE – Izabela Hendrix para defesa de seus interesses nas entidades                    congêneres, desde que tenha aprovação expressa da Diretoria.
III.          Comparecer a qualquer solenidade festiva do DAAE – Izabela Hendrix e tomar parte das diversões por ele proporcionadas de acordo com os critérios estabelecidos pela Diretoria da época.
IV.      Concorrer ou ser nomeado para qualquer cargo ou missão.
V.        Participar das Assembléias Gerais nelas exercendo seus direitos de opinião e voto.
VI.      Freqüentar a sede social da entidade.
VII.        Gozar dos serviços e benefícios oferecidos pela entidade.
VIII.     Recorrer de atos ou decisões que tenham ferido seus direitos.
IX.          Renunciar, em caráter irrevogável, a qualquer cargo ou função que esteja exercendo em Assembléia Geral, Diretoria do DAAE – Izabela Hendrix ou Departamento do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix.

Art. 25 – São deveres dos sócios efetivos nas Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias:

I.               Participar das Assembléias Gerais o Reuniões para quais tenha sido convocados.
II.            Manter postura de modo a não perturbar os trabalhos.
III.          Acatar decisões legais das Assembléias Gerais e Diretoria do DAAE – Izabela Hendrix
IV.          Colocar os interesses gerais acima dos interesses pessoais e particulares.
V.             Apoiar as iniciativas da entidade e participar das atividades promovidas.
VI.          Zelar pela conservação do patrimônio moral e material da entidade.
VII.        Exercer com probidade e dedicação as funções inerentes aos cargos para os quais foram eleitos, nomeados ou designados.
VIII.     Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art. 26 – O DAAE – Izabela Hendrix terá um Presidente Honorário escolhidos por indicação dos sócios fundadores. Cabe às diretorias posteriores manter ou propor mudanças na substituição do Presidente Honorário.

Art. 27 – Os sócios não respondem pelas obrigações sociais do Centro Acadêmico.



CAPÍTULO IX
DA CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA

Art. 28 – Os sócios deverão contribuir financeiramente para com a manutenção do DAAE – Izabela Hendrix, contribuição cuja finalidade é cobrir as despesas administrativas da entidade, assim como as necessárias à realização de seus objetivos.

Parágrafo Único: O valor e a periodicidade da contribuição serão estipulados em Assembléia Geral.

Art. 29 – Somente sócios quites com a Tesouraria do DAAE – Izabela Hendrix poderão gozar dos direitos enumerados neste estatuto.



CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES          

Art. 30 – A eleição da Diretoria do DAAE – Izabela Hendrix será feita durante o período letivo, através do voto direto dos estudantes regularmente matriculados e freqüentes nos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de produção, mediante comunicações através de edital a ser divulgado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da eleição.

Parágrafo Único: O exercício do voto é facultativo, porém os alunos que não participarem da eleição da Diretoria não terá direito de voto em quaisquer Assembléias Gerais ou Reuniões.

Art. 31 – A eleição do DAAE – Izabela Hendrix obedecerá às seguintes normas:

I.                             O registro prévio da chapa far-se-á na secretaria do DA, com apresentação de carta-programa, obedecendo à composição mínima estabelecida, sendo elegível apenas o estudante regularmente matriculado e quite com a Tesouraria do DAAE – Izabela Hendrix.
II.                           A votação realizar-se-á dentro do recinto do Centro Universitário, em no máximo dois dias.
III.                        Serão garantidos o sigilo de voto e a inviolabilidade da urna.
IV.                         Os votos serão apurados imediatamente após o término da votação, assegurada a exatidão dos resultados e a possibilidade de apresentação de recurso a um tribunal de recursos eleitorais composto por três sócios de períodos distintos, nomeados pela atual Diretoria em comum acordo com as chapas concorrentes.
V.                           Será permitida a reeleição dos membros da Diretoria.
VI.                         É vetado a composição da chapa com mais de 3 (três) alunos que estejam cursando o mesmo período do curso de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil ou Engenharia de produção e que não possuir no mínimo um representante de cada período.

Art. 32 – A eleição do DAAE – Izabela Hendrix será presidida por um a junta eleitoral constituída por três membros indicados pela Diretoria do DAAE – Izabela Hendrix.

Art. 33 – A junta eleitoral será formada pelos sócios que não fizeram parte da Diretoria e nem das chapas.

Parágrafo Único: Os membros da junta eleitoral não poderão ser candidatos a nenhum cargo eletivo.

Art.34 – As eleições do DAAE – Izabela Hendrix serão realizadas em dia e hora marcados pela junta eleitoral.

§1° - Cada eleitor receberá uma cédula rubricada pelo presidente e pelo secretário da junta eleitoral na qual estarão contidos os nomes das chapas concorrentes.

§2° - Só serão computadas as células rubricadas.

Art.35 – Compete a Junta eleitoral:

I.                             Receber sugestões dos eleitores examinando-as com posterior deliberação.
II.                           Elaborar as relações dos eleitores da maneira que os membros assinem as listas eleitorais.
III.                        Presidir as apurações proclamando a chapa eleita.

Art. 36 – A apuração será feita publicamente sob a direção da junta eleitoral.

§1° - Só serão admitidos junto à mesa apuradora os fiscais credenciados pelas diversas chapas.

§2° - Serão nulos os votos que:

I.                    Trouxerem sinais que possam identificar o eleitor.
II.                  Indicar candidatos que não estejam inscritos.
III.               Contiverem assinalações de mais de uma chapa.
IV.                Contenham rasuras ou que evidentemente não expressem a intenção de voto do eleitor.

§3° - Cabe à mesa apuradora anunciar, ao fim de seus trabalhos o resultado geral da eleição, proclamando vencedora a chapa que tiver maior número de votos.

§4° - Em caso de empate entre as chapas, será realizada nova eleição em prazo hábil pela junta eleitoral.

Art. 37 – São condições de elegibilidade dos candidatos das chapas:

I.                             Estar matriculado e freqüentar as aulas de qualquer período do curso de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil ou Engenharia de Produção.
II.                           Estar quite com a Tesouraria do DAAE – Izabela Hendrix.
III.                        Não ocupar qualquer função remunerada da Universidade, salvo bolsa de pesquisa, monitoria e extensão.
Art. 38 – Cabe à Diretoria cujo mandato findar, programar a sessão solene de posse da chapa eleita dentro do prazo de 7 (sete) dias após a realização das eleições.



CAPÍTULO XI
DO MANDATO

Art. 39 – O mandato será de dois anos e inicia-se a partir da data de posse da próxima Diretoria, que se poderá ocorrer durante o período letivo.

Parágrafo Único: Se a o Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix estiver em greve de professores, o mandato da Diretoria fica prorrogado por tempo igual ao da greve.



CAPÍTULO XII
DAS PENALIDADES

Art. 40 – Qualquer que seja a falta cometida pelo sócio, esta será levada ao conhecimento da reunião do DAAE – Izabela Hendrix, que por maioria simples da Diretoria decidirá sobre a pena que lhe deverá ser imposta.

Parágrafo Único: É competente para aplicar a pena o presidente do DAAE – Izabela Hendrix ou seu substituto legal.

Art. 41 – Para o sócio faltoso em duas Assembléias Gerais alternadas, sem justificativa, será aplicada a suspensão de todos os direitos que lhe conferem no presente Estatuto e ainda será impedida a sua participação em todas as atividades promovidas pelo DAAE – Izabela Hendrix.

Parágrafo Único – Ao sócio membro da Diretoria que faltar a duas reuniões consecutivas ou três alternadas sem justificativa, incorrerá nas penalidades previstas no capítulo deste artigo.

Art.42 – Os sócios poderão destituir o presidente em Assembléia Geral Extraordinária para tal fim convocada, mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) do número de sócios.

Art. 43 – Caso o tesoureiro geral não cumpra com o disposto no Art.17, ou se verificar fraude, o presidente o exonerará e procederá contra ele, de acordo com a Assembléia Geral Extraordinária para tal fim convocada.



CAPÍTULO XIII
DO PATRIMÔNIO

Art.44 – O patrimônio do DAAE – Izabela Hendrix é formado de bens móveis e imóveis que possua ou que venha a possuir pela subvenção e legados recebidos, juros e rendimento de seus bens, contribuição obrigatória, taxa e multas.

CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 45 – A contribuição do sócio será estipulada em reunião da Assembléia Geral.

Art.46 – A todo sócio é facultado o direito de se desligar do quadro de sócios, contando que o período seja feito por escrito ao presidente em exercício.

Art.47 – Este Estatuto foi votado e promulgado com emendas apresentadas aprovadas pela Assembléia Geral dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil e Engenharia de Produção ocorrida no Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix em maio de 2011.

Art.48 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

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